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Transformações no Transporte Rodoviário no Mercosul: Fique por Dentro

16 de setembro de 2026
Transporte Rodoviário

As diretrizes que regulam o comércio rodoviário entre países do Mercosul, que incluem Brasil, Argentina, Uruguai e Chile, estão em plena transformação. A partir de agora, documentos fundamentais como o Conhecimento de Transporte Rodoviário Internacional (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga e Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) serão geridos eletronicamente, utilizando o módulo CCT disponível no Portal Único de Comércio Exterior. O encerramento do processo de importação ocorrerá contrastando com a Declaração Única de Importação (DUIMP) no local de entrega.

Esta mudança é uma parte do Novo Processo de Importação, instaurado pela Receita Federal juntamente com a Secretaria de Comércio Exterior. O prazo final para a eliminação da Declaração de Importação (DI) para o transporte terrestre está previsto para 1º de dezembro de 2026. Além disso, a exposição de normativas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em junho trouxe novas diretrizes para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), uniformizando requisitos de habilitação, licenciamento e seguro obrigatório, por nação.

Localizada em Uruguaiana, Rio Grande do Sul — lar de um dos principais terminais secos da América Latina — a Transmaas Logística Internacional foi estabelecida em 2003 e possui filiais na Argentina, Chile e Uruguai. A companhia está atenta às alterações ocasionadas por essa digitalização e se viu obrigada a reestruturar seus processos internos para se adequar às novas exigências.

O Papel Fundamental da Informação na Nova Operação

Francisco Gomes, diretor administrativo da Transmaas, observa que a mudança é menos sobre a burocracia e mais sobre a natureza das informações necessárias. “Antes, o tratamento dos documentos era físico, repleto de papéis e ajustes manuais; atualmente, esse processo é totalmente eletrônico: Manifestação, Chegada, Recepção, Vinculação e Entrega. Um pequeno erro pode paralisar a carga”, comenta.

Gomes salienta que o novo sistema demanda uma descrição clara do produto, com classificação tributária e outras características robustas desde o início do gerenciamento. Incorreções não são mais falhas localizadas apenas na fase de desembaraço aduaneiro. Em Uruguaiana, a necessidade de controle digital de acesso ao terminal se amalgama ao cadastramento prévio de veículos, motoristas e agendamentos obrigatórios.

Um dos maiores desafios, conforme Gomes, reside na qualidade das informações fornecidas à transportadora. “O transportador realiza a declaração, mas as informações provêm do importador, do exportador e do despachante. Se a descrição do produto não for precisa, isso pode resultar em um caminhão retido na rodovia”, explica. Ele também menciona a integração tecnológica crucial com a API do módulo CCT, além das diferentes taxas de digitalização observadas entre Brasil, Argentina e Uruguai, que são aspectos críticos.

No início desse processo, Gomes alerta que os custos operacionais podem aumentar temporariamente antes de eventual redução. “Esse é um custo de adequação, e quem não internalizar isso agora acabará enfrentando despesas mais altas em dezembro, devido a retrabalho”. Ele complementa que a antecipação no despacho possibilitará registrar a declaração antes mesmo da chegada física do caminhão, reduzindo o número de veículos parados na fronteira.

Preparação e Conformidade: O Ponto de Foco

Para estarem prontos, Gomes aconselha que as empresas concentrem esforços nas quatro áreas principais: verificar a conformidade com as novas diretrizes, alinhando códigos fiscais ao cronograma de extinção da DI; criar um catálogo de produtos e licenciamento digital; rever as habilitações para transporte, dado que as licenças informadas no MIC/DTA serão checadas com os dados da ANTT; e treinar as equipes envolvidas nesse processo.

Outro aspecto crucial é garantir a validação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) e do seguro civil, que agora são validados pelo sistema conforme a data de validade. Assim, documentos vencidos não são meramente uma questão de fiscalização na estrada, mas um bloqueio sistêmico antes da viagem. A Portaria SUROC nº 17 também deixou claro que a exigência do CIOT não é aplicável ao transporte rodoviário internacional, um ponto gerador de confusões entre algumas transportadoras.

Antecipando o futuro, Gomes prevê que 1º de dezembro de 2026 será um marco importante para o término da DI no transporte terrestre, embora ajustes menores no cronograma possam ocorrer. “Não apostaria que essa data não será cumprida, mas não ficaria surpreso com pequenas mudanças, já que isso é uma prática habitual em outros modais”, conclui.

Para ele, a consolidação deste processo irá valorizar a história das empresas: “Aquelas que tiverem certificação adequada e consistência nas informações conseguirão cruzar fronteiras com maior agilidade, transformando essa competência em um diferencial competitivo”.

Ele observa ainda que as interrupções nas fronteiras raramente são oriundas de mudanças normativas: “Os atrasos são mais frequentemente resultado de cadastros desatualizados. Portanto, ao longo de 23 anos no corredor do Mercosul, o que mais se repetiu foi: normas mudam, há discussões, mas as paralisações ocorrem devido a informações não renovadas previamente”, conta. Ele emite um alerta para transportadoras e importadores menores que ainda utilizam sistemas desatualizados, que podem enxergar dezembro como um prazo distante.

A digitalização do despacho aduaneiro no Mercosul está avançando, mas seu impacto é real para quem participa do transporte de cargas nas fronteiras. À medida que o cronograma para a extinção da DI avança e as normas da ANTT para o TRIC se consolidam, a importância de empresas com registros adequados e histórico de conformidade torna-se ainda maior.

Para mais informações, acesse: www.transmaas.com.br

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