A nova reforma tributária assegura que os incentivos da Zona Franca de Manaus sejam mantidos, embora modifique a forma como a competitividade da indústria é garantida. Enquanto motocicletas e peças automotivas continuam a ser beneficiadas, fabricantes e fornecedores precisam se adaptar à nova configuração fiscal e ao cálculo de capital de giro durante a transição.
Ajustes Necessários na Cadeia Automotiva Nacional
A Lei Complementar nº 214 recebeu alterações que redefinem o panorama tributário, que gradualmente elimina a junção de PIS, Cofins, ICMS e IPI. Em seu lugar, surgem o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços. Os créditos presumidos serão disponibilizados em várias etapas do processo produtivo.
Embora os veículos de passeio sejam excluídos dos benefícios fiscais da Zona Franca, essa exclusão não afeta integralmente a indústria automotiva. Motocicletas e seus componentes continuam elegíveis para o regime diferenciado, desde que atendam os requisitos do Processo Produtivo Básico e os compromissos dos projetos industriais devidamente reconhecidos.
A isenção de IBS e CBS será aplicada aos insumos importados para produção em Manaus, podendo essa isenção se efetivar dependendo do cumprimento das exigências. Essa metodologia evita que as indústrias tenham que antecipar tributos, permitindo a recuperação posterior desses valores.
Na saída dos produtos, as empresas ainda estarão sob o sistema tributário, com os créditos presumidos variando conforme a categoria do produto: consumo, capital ou insumo intermediário. Esta classificação terá impactos diretos sobre custos, margens e as decisões sobre onde instalar novas fábricas.
Expectativas em Relação à Nova Estrutura Tributária
Fornecedores fora do Amazonas também perceberão a influência dessa reforma. Produtos nacionais destinados à Zona Franca poderão gozar de uma alíquota zero no IBS e CBS, conforme condições ditadas pela nova lei. A manutenção de créditos acumulares será permitida, mas o tempo para recuperação pode afetar o fluxo de caixa dessas empresas.
Além disso, um novo Imposto Seletivo será introduzido como uma variável a ser considerada no setor automotivo. Sua aplicação dependerá das características dos produtos e dos efeitos provocados por eles. Fabricantes deverão avaliar a origem dos componentes, a localização das fábricas e a eficiência energética, além da utilização dos créditos durante o processo.
As empresas cautelosamente precisam analisar essa nova realidade além da simples comparação entre alíquotas atuais e futuras. Cada uma delas deve reestruturar seus preços e compreender como os novos tributos impactam toda a cadeia, desde fornecedores até a distribuição. Planejar adequadamente será crucial para minimizar riscos quando a nova sistemática começar a vigorar.
Fonte: Portal Hortolândia





