Skip to content

Mudanças Emergentes no Transporte de Cargas no Mercosul em 2025

9 de setembro de 2026
Mudanças no transporte de cargas

O sistema de transporte rodoviário de cargas no Mercosul está se reconfigurando com a introdução de novas regulamentações. Em 6 de novembro de 2025, foi implementado o Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Este protocolo, que abrange Argentina, Brasil e Uruguai, altera substancialmente o anexo sobre Aspectos Aduaneiros, substituindo as normas tradicionais por novas regulamentações mais rigorosas.

No Brasil, a Lei 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026, complementa esse movimento ao exigir registro prévio pelo Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para cada carga. A lei também estabelece um prazo de até 30 dias úteis para o pagamento do frete e oferece um intervalo de 90 dias para a adaptação de contratos em vigor. Além disso, a Portaria SUROC nº 6/2026, da ANTT, impõe que a criação do CIOT esteja atrelada à confirmação do valor mínimo do frete.

Eliane Maas, diretora-executiva da Transmaas Logística Internacional, ressalta a relevância da mudança, afirmando que “embora o trajeto continue o mesmo, a fiscalização do transporte está sendo significativamente modificada”. Segundo ela, “as barreiras enfrentadas por um caminhão em Uruguaiana não são mais apenas físicas, mas também referentes à desinformação”.

Aspectos do CIOT e suas Implicações

A ANTT esclareceu que o artigo 29 da portaria exempta o CIOT para operações de transporte internacional, de acordo com a Resolução ANTT nº 6.038/2024. Maas alerta para o potencial mal-entendido que essa isenção pode gerar: “Ainda que a parte internacional esteja livre da exigência, a nacional deve continuar a obedecer às normas vigentes. Processos de coleta e entrega após o desembaraço aduaneiro ainda necessitam seguir as regras estabelecidas”.

A questão da documentação é outro ponto crucial. O Siscomex revisou suas tabelas de dados do MIC/DTA, impactando áreas como cidade de destino, recinto e a unidade de transporte. “Um cadastro incorreto no sistema do embarcador pode resultar em recusas tardias na hora do registro”, adverte Maas.

Na Argentina, o Decreto 689/2026, publicado em 30 de julho de 2026, atualizou regras sobre pesos e dimensões após três décadas, em alinhamento com as legislações brasileiras.

Desafios, Custos e A Nova Era Digital

Os desafios imediatos incluem retrabalho devido a problemas documentais, que não estão necessariamente ligados à distância percorrida. Maas aponta que um pequeno erro entre a fatura e outros papéis pode atrasar uma viagem por longos períodos. Ela destaca quatro categorias de impacto financeiro: adequação tecnológica, custos pela verificação do piso na origem, permanência em postos de fronteira e seguros.

A migração para um sistema digital deverá diminuir os tempos de espera nas fronteiras, com cargas que atendem aos requisitos sendo processadas mais rapidamente. No entanto, a coexistência das práticas tradicionais com as novas regulamentações pode gerar complexidade no processo logístico.

Conselhos para Importadores e Exportadores

Os dados cadastrais tornam-se essenciais e devem ser tratados como ativos em vez de meras formalidades. A consistência em documentos como invoice, romaneio e CRT é vital. Também é prioritária a verificação dos fornecedores ao longo da cadeia, uma vez que a habilitação demanda uma licença original brasileira e outra complementar conforme o destino ou trânsito.

Maas destaca a importância da corresponsabilidade: se a carga for retida, o proprietário assumirá as perdas. Ela recomenda uma revisão cautelosa de contratos antigos que poderiam estar desalinhados com a nova realidade regulatória e alerta sobre preços abaixo da média de mercado, que podem ocultar irregularidades na cadeia logística.

Transmaas, com operações em Uruguaiana (RS) e presença na Argentina, Chile e Uruguai desde 2003, considera que as fronteiras, antes vistas como obstáculos, agora devem ser entendidas como fatores estratégicos para planejamento. Conclui que “a previsibilidade se torna mais valiosa que o preço. Não há como recuperar prazos produtivos perdidos por falhas documentais com um desconto no frete”, finaliza.

Para mais informações, acesse: Transmaas

Mudanças no transporte de cargas