A partir de 19 de maio de 2026, a atualização da Lei Orgânica n.º 1/2026 traz novas diretrizes sobre cidadania em Portugal, criando dúvidas para brasileiros em busca da cidadania europeia. As mudanças afetam, principalmente, aqueles que pretendem obter a nacionalidade por meio de residência, mas os que têm ascendência portuguesa continuam com seus direitos garantidos.
Com a nova regulamentação, o tempo mínimo de residência para pedidos de naturalização aumentou de cinco para sete anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Para pessoas de outros países, agora é necessário um prazo de dez anos. Adicionalmente, tornou-se obrigatória a aprovação em um exame oficial de língua portuguesa, história e símbolos nacionais, além da demonstração de uma “ligação efetiva à comunidade nacional”.
Uma alteração importante também afeta os filhos de estrangeiros nascidos em território português; a exigência de residência legal de um dos pais passou de um para cinco anos.
De acordo com especialistas em imigração, um dos equívocos mais frequentes diz respeito às duas principais vias de acesso à nacionalidade portuguesa: a naturalização, que agora exige um período mais longo de residência, e a concessão por ascendência, que se fundamenta em vínculos familiares com portugueses e permanece inalterada. Portanto, brasileiros que são filhos, netos ou bisnetos de cidadãos portugueses podem seguir o processo sem precisar residir em Portugal.
Marcela Nogueira, responsável pelo grupo MN e GM Cidadania Europeia, comenta que essa confusão é comum. “Apesar do aumento da rigorosidade para os que residem no país, aqueles que possuem ascendência portuguesa mantêm seus direitos intactos”, ressalta.
A reforma trouxe boas notícias para os descendentes: a concessão por ascendência agora inclui formalmente bisnetos de portugueses, desde que se prove uma relação real com o país. Anteriormente, essa possibilidade dependia de avaliações individuais.
A GM Cidadania Europeia, que oferece suporte na obtenção da cidadania portuguesa e espanhola, assegura acompanhamento durante todo o processo, desde a coleta de documentos até a entrega do passaporte. O número de perguntas sobre a nova lei cresceu significativamente entre maio e setembro de 2026, evidenciando a importância de uma análise de viabilidade individual antes de qualquer decisão.
As novas regras valem apenas para solicitações feitas a partir de 19 de maio de 2026; pedidos apresentados antes dessa data não sofrerão alterações.
Fonte: Portal Hortolândia





